Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Prisão – A quem queremos enganar?

Fonte: Ultima Instância

 Em 13 de novembro causou enorme rebuliço nos órgãos da mídia a declaração do Ministro da Justiça de que, pessoalmente, prefere morrer a cumprir pena nas penitenciárias do Brasil. Destrinchando a notícia verifica-se o apelo que tanto chamou a atenção da imprensa: o Ministro da Justiça é a autoridade máxima na esfera administrativa sobre o assunto, a ele cabe a supervisão (em última instância) sobre a situação carcerária no país, houve um quê de desabafo de constatar tal situação (“medieval”) ainda nos dias de hoje, enfim, plena insatisfação. Indaga-se: qual é a novidade? Com efeito, disso tudo todos já sabiam (e ninguém esqueceu).

A novidade é que o julgamento do Mensalão foi concluído no mérito e a discussão passou a girar em torno da dosimetria das penas dos réus condenados. Esse foi o mote! É importante lembrar o crescimento galopante das vagas carcerárias que estão sendo criadas (e sobrecarregadas) nas penitenciárias pelo país afora.

A consequência nefasta é a superlotação das prisões espalhadas pelo Brasil, a ponto de transformá-las em sucursais do inferno e – até mesmo – antecipações de verdadeiras penas de morte (em vários casos, conhecidos e ignorados). Como se não bastasse, isso impacta diretamente na gestão sobre o tema, na medida em que também cresce exponencialmente o número de condenados que não dispõem de lugar para cumprir pena em penitenciárias.

A grande pergunta é: a quem queremos enganar? Cabe lembrar que a função principal da pena de prisão é ressocializar o cidadão para que seja capaz de voltar ao convívio da sociedade sem voltar a causar-lhe dano.

Cabe indagar: pessoas que exerceram relevantes cargos no Governo ou no Congresso Nacional precisam de algum tipo de ressocialização? Entendo que não. Não digo isso para estimular a impunidade (ou algo do gênero). Isso não é desejável no processo democrático. Mas, nessa situação, por exemplo, a melhor solução pode ser a perda de bens e a aplicação de multa. É que geralmente esse tipo de crime está direta e proporcionalmente relacionado ao manuseio de dinheiro público.

Nesse cenário, o encarceramento é mero detalhe ornamental de exibição pública (para o governo mostrar que não tolera a impunidade e para os órgãos da mídia explorar o sensacionalismo da situação).

Para que a reflexão não fique circunscrita ao patamar mais elevado da sociedade (políticos influentes), cabe olhar para o outro lado da moeda. Como falar de “re”socialização em relação a indivíduos que foram excluídos e jamais sentiram qualquer presença do Estado, exceto a sua mão pesada com o processo penal e a aplicação da pena?

Em uma situação como essa, muito antes de mencionar ressocialização, caberia falar de socialização, isto é, a chegada, o desenvolvimento e o crescimento da relação entre o Estado e o cidadão (não mais mero indivíduo). Com isso, buscar-se-ia cada vez mais um sentimento de identidade entre o cidadão e o Estado a que pertence.

Nessas situações, talvez a melhor solução não seja aprisionar e excluir do convívio social, do qual sempre foi privado em razão da situação marginalizada na qual sempre viveu. Aqui, talvez a melhor pena seja a aplicação da prestação de serviços à comunidade, a aplicação de multas e a restrição de direitos, justamente para que seja possível perceber claramente os limites impostos pela convivência social.

 Desse modo, a pena de prisão seria reservada aos casos realmente mais graves e violentos registrados. Grave violência e ameaça seriam exemplos de ingredientes passíveis de levar ao seleto e restrito universo de aplicação da pena de prisão. Nesses casos, o foco principal seria a ressocialização, inclusive com assistência terapêutica, laboral e religiosa, dentre outras.

 Cabe indagar: a quem queremos enganar com o nosso modelo de prisão? Em resumo, entendo que: a) estamos deliberadamente excluindo e dizimando concidadãos das camadas mais humildes de nosso estrato social (bandidos e policiais); b) estamos equivocadamente seguindo o modelo norte-americano de encarceramento, no lugar do modelo europeu (mais humanitário); c) precisamos, no âmbito da sociedade civil organizada, discutir e deliberar sobre uma profunda Reforma Carcerária no Brasil, ao invés de simplesmente promover mutirões sobre presos com penas vencidas (que é importante, sem dúvida, mas não resolve o problema); e d) por fim, focar as políticas públicas em educação, saneamento, moradia, saúde e trabalho, de modo que a segurança seja apenas mais uma consequência.

Essas – e muitas outras – questões estão latentes para serem discutidas e resolvidas na nossa sociedade e, consequentemente, na esfera pública de governo. Contudo, enquanto não houver vontade política, interesse ideológico dos órgãos da mídia e educação mínima para a sociedade, nada acontecerá. Quem viver, verá!

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