O aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuição previdenciária, conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta (PLS nº 209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.
Em relatório favorável à proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a natureza indenizatória desse pagamento ao trabalhador, excluindo-o da base de cálculo do salário-de-contribuição, por ocasião dos acordos judiciais. Entretanto, nem todos são beneficiados por essa decisão. Na maioria das rescisões, prevalece o previsto no Decreto nº 6.727/2009, que determina o desconto da contribuição do valor do aviso prévio indenizado.
Cyro Miranda apresentou voto pela rejeição do PLS nº 198/2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramita em conjunto com o PLS nº 209/2009. Quanto ao projeto de Raupp, o relator fez apenas uma emenda de redação, visando adaptar o texto à boa técnica legislativa.
O aviso prévio indenizado decorre do rompimento da relação de emprego e compensa o empregado pelo descumprimento da obrigação do empregador de avisá-lo com antecedência.
Após o parecer da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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