Projeto cria incentivo para a compra de bens de
capital
Extraído de: Câmara dos Deputados
Jorge Corte Real afirma que a proposta deve incentivar investimentos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que reduz a carga tributária
na compra de bens de capital e cria mecanismo que permite a depreciação integral nos primeiros 12 meses após a aquisição.
Em relação à primeira alteração, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente a PIS e Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital. A legislação atual
(Lei 11.529/07 ) permite a apropriação dos créditos rovenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.
Essa já é a prática adotada pela grande maioria dos países que adotam impostos sobre valor agregado, argumentou Corte Real. A não utilização imediata desses créditos representa um elevado custo financeiro para as empresas e, portanto, torna mais caro o investimento no Brasil, acrescentou.
A segunda mudança incluída no projeto é a depreciação acelerada de bens de capital quando forem destinados à incorporação ao ativo permanente, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A depreciação acelerada incentivada é um mecanismo utilizado por muitos países para elevar os investimentos. O mecanismo possibilita a dedução fiscal pelo uso dos ativos fixos em níveis superiores aos normais no primeiro ou nos primeiros anos após a aquisição. Dessa forma, reduz o montante pago de tributos diretos nas fases iniciais dos projetos de investimentos, disse Corte Real.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta: PL-722/2011
Autor: Agência Câmara
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