Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Projeto de Protesto de Certidões de Dívida Ativa

Projeto de Protesto de Certidões de Dívida Ativa

Fonte: Advocacia Geral da União

O Protesto extrajudicial está previsto na Lei nº 9.492/97, que ampliou o poder dos cartórios que, anteriormente, somente podiam protestar títulos de natureza cambial, permitindo-os protestar títulos e outros documentos de dívida, inclusive, aqueles originados unilateralmente pela Fazenda Pública (Certidão de Dívida Ativa).

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão tomada na 103ª sessão ordinária, que ocorreu em abril de 2010, reconheceu a legalidade do protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa (Ato nº 00007390-36.2009.2.00.0000).

Com base nesta decisão foi assinado um convênio no dia 19 de agosto de 2010 entre a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), (anexo)a fim de possibilitar o protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) das autarquias e fundações públicas federais, por parte dos órgãos de execução da PGF, sem o pagamento das parcelas dos emolumentos prévios destinados aos Tabelionatos de Protesto e Oficiais de Registros de Distribuição.

 Ato contínuo, foi editado o Memorando PGF nº 11/2010 (anexo), através do qual se buscou dar efetividade ao projeto nacional da PGF para proceder ao encaminhamento das CDAs aos tabelionatos de protesto.

 A partir disso, iniciou-se um projeto piloto com as CDAs de três Autarquias representadas pela PGF, INMETRO, ANP e DNIT, em duas Procuradorias-Regionais Federais, da 3ª Região, em São Paulo e da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

 Os números apresentados nos primeiros 120 dias do projeto-piloto demonstram que foi acertada a celebração do convênio entre a PGF e o IEPTB-Brasil para cobrança e recuperação de seus créditos através da via extrajudicial.

No Rio de Janeiro, em apenas 3 dias, dos 296 títulos efetivamente processados foram pagos 59, no valor de R$ 137.151,09, correspondendo a 21% do total.

Em São Paulo, se considerarmos somente aquelas CDA`s efetivamente encaminhadas aos devedores pelos Cartórios (447), vemos que o resultado positivo do Projeto Piloto de Protesto de CDA`s alcançou o patamar de 26,08%, tomados em conta a quantidade de títulos ou 28,26%, se analisarmos o valor protestado.

Os resultados até o mês de agosto foram os seguintes:

 => 3.459 títulos foram encaminhados a protesto, dos quais 3.226 foram efetivamente processados e 2.281 protestados;

=> 859 foram pagos atingindo-se o índice de 26,63% de recuperação

=> Em valores de R$ 9.246.545,73 encaminhados a protesto, R$ 8.612.281,36 foram efetivamente processados e R$ 2.516.122,50 pagos, atingindo-se um percentual de 29,22% sobre o total;

=> 100% destes valores foram recebidos em 03 dias.

 Em agosto o índice de recuperação em São Paulo superou os 53% e no Rio de Janeiro superior a 42%, apenas no tríduo!!

Comparando esse percentual aos índices apresentados pelo IPEA no estudo sobre o custo unitário do processo de execução fiscal, em que se conclui que um processo de execução fiscal dura, em média, 08 anos e 02 meses para ser concluído, além de ter um custo de aproximadamente de R$ 4.400,00 cada um, revela-se a opção pela via extrajudicial expressiva e extremamente célere, menos onerosa para os cofres públicos, fortalecendo-se o princípio da desjudicialização dos processos quando se tem outros meios mais eficazes para a recuperação dos créditos.

 Para que as unidades estaduais da Procuradoria-Geral Federal possam aderir ao convênio, que prevê o não pagamento dos emolumentos prévios por parte das autarquias e fundações públicas credoras, mas sim pelos devedores dos títulos protestados, é necessário que haja ou uma lei estadual autorizando que os cartórios de protesto assim o façam ou uma autorização da Corregedoria dos Tribunais de Justiça.

Exibições: 51

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço