Por: Portal Contábil SC
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10037/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que permite a concessão de liminar para autorizar a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. O projeto altera a Lei 12.016/09, que atualmente proíbe a concessão de liminar nesses casos.
“Se a compensação de créditos tributários constitui um direito líquido e certo do contribuinte, por que não reconhecê-la e deferi-la por meio da concessão da liminar?”, questiona o parlamentar. Para ele, a vedação vai de encontro à Constituição, “na medida em que retira do contribuinte o direito de acesso à jurisdição para defesa de direito líquido e certo”.
No que se refere à proibição de liminar para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, Goulart destaca que muitas vezes as mercadorias e bens advindos são perecíveis. “Por isso, haveria maiores prejuízos ao impetrante caso ele tivesse que esperar o provimento final para ter liberadas suas mercadorias ou seus bens”, pondera.
O parlamentar cita as Súmulas 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem como ilícita a apreensão de mercadorias como medida coercitiva para pagamento de tributos.
“Em síntese, pode-se concluir pela manifesta inconstitucionalidade da vedação da concessão de liminar para liberação de mercadoria pelo fato de atentar contra a separação dos Poderes, na proporção em que impõe limitação à atuação do Poder Judiciário”, afirma. Para ele, a proibição “também afronta o princípio do não-confisco, com a retenção das mercadorias como meio de coação do contribuinte para a compensação do tributo”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Agência Câmara
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