Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei nº 7.274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Atualmente, a Lei nº 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa", sustentam os deputados paulistas.
De acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial. "Eles não podem ser equiparados a banqueiros", afirmam.
A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.
Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda.
Os parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. "Entretanto, a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB no mesmo intervalo", comparam.
Lucro real
O texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo texto em análise.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentar
Ora veja quem propõem: Inimigos do Capital. Se houve distribuição de dividendos é porque a empresa da qual são sócios já terá pago o I.R. Seria, outra vez, uma bitributação e mais um desestímulo ao investimento. Ou só poderão existir as micro empresas?
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2025 Criado por Textile Industry.
Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI