Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Publicações oficiais sobre antidumping e regularização de cosméticos e perfumes

O Boletim Informativo Interface destaca abaixo recentes publicações oficiais envolvendo direito antidumping e consulta pública referente à regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

CIRCULAR 55 DO MDIC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Tem como fundamento iniciar revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China

Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi os Estados Unidos da América, atendendo ao previsto no art. 15 do Decreto no 8.058, de 2013. 

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015;

Veja o texto na íntegra clicando aqui.

CIRCULAR 56 DO MDIC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Tem como objetivo iniciar revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República do Chile.

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.

Clique aqui para ver os detalhes do documento.

CIRCULAR 57 DO MDIC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Romênia.

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano que antecedeu o  início da revisão considerou o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.

Acesse o texto na íntegra

Consulta Pública n° 246, de 5 de setembro de 2016 - Anvisa

Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Esta proposta de ato normativo corresponde a projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul para Consulta Interna, estando também em discussão nos Estados Partes. A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=27772.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

Clique aqui e acesse o documento no site da Anvisa.

 
 

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