Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Publicado hoje no D.O.U. - Medidas de defesa comercial contra Malhas de Viscose entram em vigor!!!!!

 

Publicadas, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), novas Resoluções Camex aprovadas na última reunião do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ad referendum do Conselho de Ministros. Entre as decisões aprovadas está a aplicação de direitos antidumping sobre importações de viscose da China e do solvente n-Butanol dos Estados Unidos.

Também foram publicadas concessões de novos Ex-tarifários e a tabela com os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) recomendados pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - ICC) para racionalizar procedimentos do sistema administrativo do comércio exterior brasileiro.

Antidumping

Com base no resultado da investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), que verificou existência de dano às indústrias brasileiras, o Gecex decidiu aprovar a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa de U$ 4,10 por quilograma, para as importações de malhas de viscose da China, com ou sem elastano (NCM 6004.10.41; 6004.10.42; 6004.10.43; 6004.10.44; 6004.90.40; 6006.41.00; 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00).

Já para as importações de n-Butanol (NCM 2905.13.00) dos Estados Unidos, será aplicado direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 244,91 por tonelada para a empresa The Dow Chemical Company (TDCC); US$ 127,53 por tonelada para a empresa Basf Corporation; US$ 125,74 por tonelada para a empresa Oxea Corporation; US$ 236,93 por tonelada para a empresa Eastman Chemical Company; e US$ 244,91 por tonelada para os demais produtores ou exportadores.

Incoterms

A utilização dos 11 termos propostos pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. Os Termos Internacionais de Comércio são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. O modelo adotado é o estabelecido pela ICC, que é uma organização privada que publica periodicamente os Incoterms, visando evitar divergências entre comprador e vendedor.

Em setembro de 2010, foi publicada a sétima revisão, com vigência estabelecida a partir de janeiro de 2011. Entre outras mudanças, houve redução do número de termos de 13 para 11 em relação ao documento anterior; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier).

O objetivo dos Incoterms é indicar os termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior utilizar qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda).

Ex-tarifários

Também foram publicadas concessões de novos Ex-tarifários, que são reduções temporárias do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), quando não há produção nacional. Os investimentos globais vinculados aos Ex-tarifários aprovados chegam a US$ 1,863 bilhão. Já os investimentos em importações serão de US$ 350 milhões.

Antes da aprovação, as propostas passam pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex) que faz a verificação da inexistência de produção nacional e a análise de mérito em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.

É importante ressaltar que as concessões em questão referem-se apenas a 212 equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos NCM vinculados aos Ex-tarifários.

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