A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 21, as novas regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Segundo a Instrução Normativa 1.445, publicada no Diário Oficial, a entrega da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril.
Além da forma tradicional de entrega do imposto, pelo programa da Receita via computador, neste ano os contribuintes poderão declarar o IR via Tablets e Smartphones.
A Receita Federal, porém, vedou a entrega da declaração via tablet em alguns casos: para quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, tenha exigibilidade suspensa, declarar mais que R$ 10 milhões no ajuste anual, entre outros.
É importante ficar atento para não perder o prazo porque neste ano há menos dias para declarar o IR, visto que nos anos anteriores a entrega começava em 1º de março e também tinham como prazo final 30 de abril.
Quem não entregar a declaração, estará sujeito à multa. O valor da multa pelo atraso será de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo 20% do valor do imposto devido.
Valores
Neste ano, deverá declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 24.556,65.
Também está obrigado a prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado.
Relativamente à atividade rural, também foi feita uma correção no valor e estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 - no ano passado, essa receita bruta teria que ser superior a R$ 122.783,25.
O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, dará uma entrevista, às 11 horas, para explicar as regras e novidades do Imposto de Renda 2014.
(Yolanda Fordelone, do Economia & Negócios, e Sandra Manfrini, da Agência Estado)
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