Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Receita Federal alerta para golpe da falsa remessa internacional

Por: O TEMPO

Segundo o comunicado do órgão, farsa consiste na exigência de pagamento para a liberação de remessas inexistentes supostamente retidas em aeroportos e em portos

A Receita Federal alertou nesta sexta-feira (22) para um golpe que envolve a promessa de envio de presentes, vantagens ou valores do exterior. Segundo o comunicado do órgão, o golpe é aplicado principalmente pela internet e consiste na exigência de pagamento para a liberação de remessas inexistentes supostamente retidas em aeroportos e em portos.

Segundo a Receita, "diariamente as alfândegas nos aeroportos e nos portos brasileiros recebem ligações de cidadãos que 'conheceram' pessoas por redes de relacionamento social da internet, ou receberam propostas de negócios por e-mail, como promessas de casamento com estrangeiros, recebimento de heranças de vultosos valores, envio de dinheiro, joias e outros bens, em troca de pagamentos de 'despesas' necessárias para o recebimento dessas 'vantagens'".

No final do golpe – normalmente depois de já ter recebido alguns pagamentos da vítima –, o estelionatário envia pela internet documentos falsos que comprovariam a existência de carga ou de remessa internacional e alega que a mesma está retida no aeroporto ou no porto à espera de pagamento de taxas, tarifas ou impostos, ou que foi apreendida e que será necessário pagar mais uma alta soma para sua liberação.

A Receita adverte que não devem ser efetuados pagamentos a pessoas ou a empresas desconhecidas para a liberação de supostas cargas, malas ou encomendas internacionais "retidas" em portos e em aeroportos, especialmente no caso de "presentes" enviados por contatos feitos na internet ou por mídias sociais. "Caso seja vítima do golpe, o contribuinte deve notificar imediatamente as autoridades policiais", alerta a Receita.

Em caso de dúvida, a Receita pede que o contribuinte envie seu questionamento ou contate as unidades do órgão.

Exibições: 57

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço