Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
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14,46 bilhões de reais, foram sonegados ou atrasados pelo micros empreendedores. A RECEITA FEDERAL, VINHA JÁ A TEMPOS ALERTANDO. A OCORRÊNCIA É FRUTO DE UM DESALINHO SOBRE AS PEQUENA E MICROS EMPRESAS. O DÉBITO SÓ EXISTE PORQUE HOUVE VENDAS DE SERVIÇOS E PRODUTOS. LOGO, O DÉBITO EXISTE PORQUE HOUVE V ENDAS OU FATURAMENTO. ESTA É UMA GRANDE DIFICULADADE PARA TODOS DESTA CATEGORIA FISCAL.
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