Por: portal contábil
De acordo com a Receita, essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que identificou “inconsistências” no recolhimento da contribuição previdenciária por meio do cruzamento de informações eletrônicas.
O Fisco afirmou que as empresas têm até 31 de outubro deste ano para se “autorregularizarem”, ou seja, encaminhar uma Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores, com os acréscimos legais.
Após esse prazo, as empresas que não realizarem a chamada “autorregularização” poderão ser autuadas com multas que chegam a 225%, além de serem objeto de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, informou o órgão.
A notificação às empresas, informou a Receita, está sendo feita por meio de cartas. “As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, explicou a Receita.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas às companhias, o Fisco passou a encaminhar mensagem para a caixa postal dos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
“Mesmo aqueles que ainda não a receberem, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização evitando, assim, autuações”, ressaltou o Fisco.
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