Por InfoMoney
A legislação permite que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras (Valter Campanato/ABr)
SÃO PAULO – O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) julgou como constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial.
A decisão, que acolhe o parecer do MPF (Ministério Público Federal), foi quase que unânime (17 votos contra um) e rejeitou uma denúncia de inconstitucionalidade movida por um réu acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, alegou-se que as provas que fundamentam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, numa quebra de sigilo bancário pela Receita.
Porém, o tribunal concordou com o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que sustentou que a legislação permite que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e esse exame é indispensável para esclarecer os fatos. Além disso, a Procuradoria lembrou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval prévio da Justiça.
Segundo o procurador-chefe, José Augusto Vagos, a decisão é importante no combate à sonegação fiscal. “É o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores."
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