A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Portaria COANA nº 59, que altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
De acordo com o Art. 1º os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Clique aqui para ver os textos dos anexos.
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