Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Receita reduz em 29,41% o ICMS Gás natural para indústria (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)

26/04/2011 - Receita reduz em 29,41% o ICMS Gás natural para indústria (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)

Para estimular o mercado de Gás Natural Industrial (GNI) às demais regiões, a Secretaria de Estado da Receita reduziu em até 29,41% a base de cálculo da alíquota do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado nas operações do gás comprimido transportado em cilindros especiais. Com a medida, a carga tributária caiu de 17% para 12% para esse setor.

Para o secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, a medida visa "criar um novo mercado para o segmento industrial de diversas regiões do Estado que utilizavam outras matrizes energéticas como o bagaço de cana e a lenha. Com a redução da alíquota, a demanda pelo Gás Natural Industrial (GNI) comprimido deverá crescer, pois as indústrias passam a ter mais uma opção de matriz energética com preços mais competitivos", explicou, acrescentando além de um novo mercado, outro benefício será para o meio ambiente.

A redução do ICMS no GNI vai possibilitar à Companhia Paraibana de Gás (PBGás) desenvolver um novo mercado de gás natural para o setor industrial em regiões do Estado que ainda não são atendidas por rede de gasodutos de distribuição. O decreto anterior (24.433) somente estendia o beneficio de 12% para o Gás Natural Comprimido (GNC) para veículos, porém, omitia a possibilidade da mesma alíquota para o transporte destinado à indústria. "Além disso, o uso do GNI é bem menos poluente que essas matrizes", frisou Rubens Aquino.

O decreto nº 32.095 regulamentar foi publicado no Diário Oficial do sábado. O percentual de redução também deverá ser adotado na sistemática de cálculo para determinar o valor do imposto a ser recolher a título de substituição tributária.

Exibições: 50

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço