Fonte: Gazeta do Povo
A tributação em bases universais foi criada pela Lei 12.973 e permitiu que as empresas cruzem os resultados obtidos por coligadas em vários países para cálculo dos tributos.
Segundo Cláudia, a IN cria alguns demonstrativos, regulamenta procedimentos de como fazer a apuração dos tributos e define formas de controle, como informações que as empresas devem prestar ao Fisco.
Pelas novas regras, as empresas terão oito anos para recolher os tributos que incidem sobre o lucro e poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. O novo regime entra em vigor em 2015, mas as empresas tiveram a opção de antecipá-lo para este ano.
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