Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Reduzida a alíquota de produtos importados (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

04/01/2013 - Reduzida a alíquota de produtos importados (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Desde terça-feira (1º de janeiro) a alíquota de produtos importados passou de 12% para 4% em todo o País, conforme prevê a Resolução n° 13, do Senado Federal. Os cinco principais segmentos da economia goiana atingidos segundo a Secretaria da Fazenda são: automóveis, medicamentos, alimentos, máquina agrícola e informática. A maior parte das empresas desses setores desembaraça seus produtos pelo Porto Seco de Anápolis

São vários os impactos da mudança na economia goiana segundo o secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias. "Em cenário mais conservador, onde o universo restringe-se exclusivamente aos contribuintes que realizam importação de mercadorias e as que vendem em operações interestaduais a perda de arrecadação anual será de R$ 233 milhões".

Em outro cenário, caso as empresas atingidas não consigam se adequar às condições de nacionalizar mais de 60% de seus produtos e ainda resolvam realizar suas importações pelas regiões Sul e Sudeste, a perda do Estado será de R$ 547 milhões por ano, frisa o secretário. No pior cenário, se as empresas resolverem deixar o Estado, a perda potencial é de R$ 2,4 bilhões e o fim de aproximadamente 200 mil postos de trabalho, com consequente queda na economia e na qualidade de vida da população goiana.

O que diz a Resolução nº 13

A partir de 01 de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e; ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

O disposto não será aplicável: a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional; b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, nº 10.176/2001, e nº 11.484/2007 e as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

O teor da resolução está contido em decreto do governador Marconi Perillo que normatiza a cobrança da nova alíquota em Goiás. Foi assinado no fim do mês passado.

 

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