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Refis da Crise: Receita estabelece novos prazos para parcelar os débitos

Refis da Crise: Receita estabelece novos prazos para parcelar os débitos

SÃO PAULO – A Receita Federal informou nesta terça-feira (7) que abrirá um novo prazo para os contribuintes pessoa física, optantes pelo Refis da Crise, consolidarem seus débitos. A data ainda não está definida, mas a previsão é que seja em agosto.

A medida foi tomada porque, segundo a Receita, dos 250 mil contribuintes que deveriam negociar seus débitos até 25 de maio, apenas 137 mil fizeram. Para o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Alberto Occaso, muitas pessoas não consolidaram seus débitos porque não tiveram informações suficientes.

“São modalidades de parcelamento complexos, e nós tivemos que fazer sistemas para consolidar essas modalidades todas. Enquanto isso, quem aderiu ficou pagando antecipações com parcelas mínimas da dívida”, acrescentou, segundo a Agência Brasil.

Empresas

No caso das empresas que aderiram ao Refis, a Receita afirmou que elas terão de confirmar, a partir desta terça-feira (7), os débitos que têm interesse em quitar, além do prazo. No total, a dívidas destes contribuintes somam R$ 364 bilhões.

Para as empresas, a consolidação foi dividida em dois prazos. O primeiro, estabelecido até 30 de junho, é para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. Já o período entre 6 e 29 de julho é para as demais.

A indicação dos débitos deve ser feita pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou pela página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Sobre a lei

Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.

Os débitos que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a) ou valores inscritos de dívida ativa da União agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalcule o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e o número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

 

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