Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Sócio constante de CDA deve provar que não ficou caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 135 do CTN

Direito Tributário

Sócio constante de CDA deve provar que não ficou caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 135 do CTN

Por: COD


Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão que, nos autos de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional contra a sociedade Empreiteira da Mata Ltda., rejeitou a exceção de pré-executividade por não ter sido demonstrada pelo requerente, de plano, a impossibilidade de prosseguimento da cobrança. O relator do caso foi o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.
 
Ao analisar o caso, o juízo de origem entendeu que o parcelamento do autor foi cancelado em 20/11/2003. Logo, a partir dessa data o prazo prescricional foi reiniciado. Como a ação foi proposta pela Fazenda Nacional em 09/09/2005, não há que se falar em prescrição. “Tendo em vista a presunção de certeza e liquidez de que goza a Certidão de Dívida Ativa (CDA), cabe ao executado demonstrar que não se faz qualquer das hipóteses autorizativas do art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN)”, diz a decisão.
 
O relator concordou com os termos da decisão do juízo de origem. Em seu voto, ele citou precedentes da 1ª Seção do TRF1 no sentido de que “se a execução fiscal foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.
 
Processo nº: 0055684-61.2008.4.01.0000/MG

FONTE: TRF-1ª Região

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