Somente serão dedutíveis as provisões para férias de empregados, 13º salário de empregados e provisões técnicas das companhias de seguro e capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida por legislação específica, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Porém são vedadas as deduções de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, como custo ou despesa operacional, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.
Leitura técnica
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.
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