08/08/2011 - Sefaz prorroga prazo para atacadista solicitar benefício (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
Os contribuintes do ICMS que atuam no comércio atacadista e que sejam beneficiários do crédito presumido terão até o dia 30 de setembro para requerer novo credenciamento. A prorrogação do prazo foi concedida por meio da Portaria 407, de 28 de julho, da Secretaria de Estado da Fazenda, que ampliou as exigências para que o segmento desfrute do benefício fiscal de apenas 2% de ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias.
A partir de agora, o credenciamento para usufruir do benefício deixa de ser automático, passando a ser emitido somente após a análise do pedido e de todas as exigências contidas na Portaria 207/2011 da Secretaria da Fazenda do Estado, que disciplina os novos procedimentos. Caso não haja pedido até essa data, o credenciamento será automaticamente revogado.
O contribuinte deverá solicitar o credenciamento pela internet, por meio do Requerimento de Credenciamento, disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.ma.gov.br/beneficiosfiscais/default.asp. Após o preenchimento, o requerimento, e todos os documentos exigidos na Portaria, deverão ser digitalizados separadamente em arquivos PDF de tamanho não superior a 1,5Mb cada um.
Para enviar os arquivos, o contribuinte deverá acessar a SEFAZ.net, de acordo com o seguinte passo a passo: Auto Atendimento/ Beneficio Fiscal/ Solicitação de Benefício Fiscal/ Regime Especial; verificar Inscrição Estadual e Razão Social do requerente e clicar em "Continuar"; no campo "Tipo de Benefícios" escolher "ATACADISTAS", no campo "Documento" anexar o arquivo .pdf e clicar em "Salvar".
Após o envio da documentação, o SEFAZ.net gera o "protocolo de solicitação", através do qual o usuário poderá acompanhar o processo de homologação do credenciamento. Se homologado, o credenciamento terá vigência de 12 meses, a partir da sua concessão.
Estão impedidos de obterem a concessão do benefício, contribuintes omissos, inadimplentes, inscritos em dívida ativa, com restrição cadastral, que não seja emitente de Nota Fiscal Eletrônico, entre outros relacionados no artigo 4º da Portaria 207/2011.
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