Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Sefaz publica lista de exclusão do Simples

06 de outubro de 2015

Duzentas empresas foram inseridas no processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional. A inclusão na lista foi motivada por constar em nome dessas empresas débitos inscritos em dívida ativa, o que veda a permanência no regime simplificado. O Termo de exclusão foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (segunda-feira).

As empresas terão 30 dias para promover a regularização de pendências e débitos, a fim de permanecer no regime diferenciado, desde que apresentem também recurso junto à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz ou nas unidades fazendárias do interior, em até 35 dias. Ambos prazos serão contados a partir da data de publicação no DOE.

A quitação do débito integral encerra o processo de exclusão, e o parcelamento suspende o processo até o pagamento total. O coordenador do Simples, Norton Pinheiro, explica que entre as consequências da exclusão estão principalmente na perda de alguns benefícios como a redução dos tributos e a dispensa de algumas obrigações acessórias.

Em Goiás, aproximadamente 174 mil empresas são optantes pelo regime do Simples Nacional. Desse total 68 mil são Microempreendedor Individual (MEI). O teto de receita bruta das empresas para adesão ao Simples é de R$ 3,6 milhões.

Comunicação Setorial - Sefaz

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