28/06/2012 - Sefaz quer implantar processo virtual (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é apenas um passo para o salto final, que é a implantação do processo virtual ou eletrônico, o nosso grande sonho", afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar, durante a palestra organizada pela Sefaz e o Conselho Regional dos Contabilidade (CRC-Pi), ontem (27-06), para esclarecer esse novo "portal" de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz, o DT-e, que visa facilitar a vida dos contribuintes.
Um outro futuro avanço para quem aderir ao DT-e é a possibilidade de parcelar débitos por meio do sistema de autoatendimento da Sefaz-SIAT Web, e a previsão é que esse benefício comece a valer ainda no segundo semestre desse ano, provavelmente, a partir do mês de agosto.
Durante o evento, o presidente do CRC, Elias Dib Caddah Neto, destacou a importância da palestra sobre o DT-e para os profissionais que atuam na contabilidade das empresas. "A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) já fazem parte de um caminho sem volta, que é a modernização, então temos que estar atentos a esse processo e preparados para utilizar essas ferramentas, principalmente aquelas pessoas responsáveis pela contabilidade", afirma Elias.
Segundo o vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC-Pi, José Corsino Raposo Castelo Branco, a Sefaz é um dos órgãos que sempre está disponível a ajudar o CRC a tirar dúvidas da classe. "Só temos a agradecer pela parceria", comenta Corsino. Ele também informa que o CRC já qualificou mais de 5.204 pessoas apenas nesse primeiro semestre de 2012.
Auditor fiscal da Fazenda Estadual esclarece dúvidas
O auditor fiscal da Fazenda Estadual, Anísio Soares, explicou, detalhadamente, todas as funcionalidades do SIAT-Web e da sua mais nova ferramenta de comunicação eletrônica (DT-e), que entra em vigor a partir do dia 01 de julho.
Inicialmente, serão obrigados a fazerem o credenciamento no SIAT Web para terem acesso ao DT-e, os contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte. Os contribuintes já cadastrados no SIAT Web também terão acesso ao DT-e, independente do regime de recolhimento.
A Sefaz poderá utilizar essa comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades: cientificar o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias de qualquer tipo de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações, publicar editais; e expedir aviso em geral.
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