Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Segmento madeireiro do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), implementou mais duas medidas tributárias, no aproveitamento de biomassas vegetais.

05/04/2011 - Madeira: Medidas tributárias incentivam desenvolvimento sustentável (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

Em atendimento à solicitação do segmento madeireiro, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), implementou mais duas medidas tributárias para incentivar o reaproveitamento de biomassas e resíduos de materiais vegetais, de modo a contribuir com o desenvolvimento sustentável.

Um deles é o diferimento (adiamento do lançamento e do recolhimento do imposto para momento posterior) do ICMS nas operações com briquete de qualquer espécie para utilização em processo de combustão.

Assim, o lançamento do ICMS incidente sobre as operações com briquete passa a ser diferido para o momento em que ocorrer a sua saída para outra unidade da federação ou para o exterior; sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular; e saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive desdobramento de toras.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirma que as medidas integram a política de desenvolvimento sustentável do Estado. "O objetivo é conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental", diz.

Briquetes são sobras de madeira (serragem) compactadas com alta pressão, sem aglutinantes químicos, sendo 100% natural. É utilizado em fornos em geral, tais como: padarias, pizzarias, fogões a lenha, lareiras, churrascarias, caldeiras industriais, cerâmicas, hospitais, hotéis, lavanderias, tinturarias e muitos outros.

O diferimento já se aplicava à lenha, capim brachiaria, cordéis de fibras utilizados no enfardamento do capim brachiaria, resíduos de feno de brachiaria, de bagaço de cana e de madeira, bem como, cavaco de madeira e saída de madeira in natura extraída no território mato-grossense.

Outra medida é a redução em 100% do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas dos produtos lenha, resíduos de madeira e briquetes, com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte.

As medidas estão contempladas no Decreto n. 191/2011, publicado no dia 22 de março no Diário Oficial do Estado. 

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