Prazo
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.
Empresas Inativas
Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
A Defis 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue à Receita Federal até 31.03.2015.
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