Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Sobre a Medida Provisória 783/2017.

por: ITC

Diferentemente do que vem sendo interpretado por alguns juristas, a vedação imposta pelo inciso III, do Art. 1º, da MP 766/2017 NÃO IMPEDE a migração para os parcelamentos mais vantajosos criados pela MP 783, uma vez que a própria MP 783 em seu art. 11, Parágrafo Único, inciso IV, afasta aquela vedação.


Postado Por: Osni Alves Jr.

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