Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

STF volta a analisar prazo de prescrição do fundo de garantia


STF volta a analisar prazo de prescrição do fundo de garantia

Por  Valor Econômico

 Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de mais de 500 recursos discutindo, na
própria Corte, se as ações para pleitear o pagamento de FGTS envolvem um
período retroativo de 30 ou cinco anos. Os ministros decidiram aguardar o
julgamento de um leading case que começou a ser analisado em agosto, de uma funcionária
pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Até o momento, dois ministros
votaram em sentido contrário à jurisprudência atual: entenderam que as
discussões do FGTS só podem abranger cinco anos antes do ingresso da ação.

O relator do caso, ministro Gilmar
Mendes, entendeu que a prescrição de três décadas deve ser substituída pela
prevista no artigo 29, inciso 7º, da Constituição, que fixa um prazo de cinco
anos para a discussão de créditos resultantes das relações de trabalho. O voto
foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. O julgamento foi
interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.

Os votos chamaram a atenção de
empresas e trabalhadores, pois podem impactar milhares de processos no país
inteiro, definindo se haverá ou não mudança no prazo de prescrição do FGTS.

Após o término de um contrato de
trabalho, os empregados têm dois anos para entrar na Justiça contra a empresa,
discutindo o pagamento de valores. Essas ações podem requerer verbas retroativas
a cinco anos. Mas no caso do FGTS, uma lei amplia o prazo para 30. As empresas
sustentam que essa lei é inconstitucional.

O motivo de discórdia é uma aparente
contradição entre a Constituição e a lei do FGTS. O artigo 7º da Constituição
estabelece, no inciso 29, que a discussão de verbas "resultantes das
relações de trabalho" diz respeito aos últimos cinco anos. Já a Lei nº
8.036, de 1990, define que as ações sobre FGTS podem retroagir por 30 anos.

"A discussão é se os créditos do
FGTS têm ou não natureza trabalhista pura", diz o advogado Daniel Chiode,
do escritório Demarest & Almeida Advogados, que já teve cerca de dez casos
suspensos no STF para aguardar o julgamento do leading case. De acordo com ele,
o resultado terá impacto considerável no método de apuração de riscos
contenciosos pelas empresas. Atualmente, a análise de possíveis desembolsos de
verbas trabalhistas retroage por cinco anos, enquanto o FGTS é contabilizado de
forma separada, por englobar um prazo mais alongado.

A jurisprudência atual é pacífica em
definir os 30 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº
362 fixando esse prazo, e o STF já se posicionou da mesma forma. O entendimento
é que, como o FGTS tem natureza social (e não apenas trabalhista), pode ter
prescrição própria. Mas, em agosto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a
jurisprudência é anterior à Constituição e deve ser revista.

Para o advogado Carlos Eduardo Viana Cardoso, do
Siqueira Castro Advogados, a maioria das ações judiciais mais recentes não seria
afetada pela decisão. "Hoje, o mais comum é ter contratos de trabalho com
duração menor", afirma. Mas, para ele, a prescrição de cinco anos traria
maior segurança jurídica para as empresas. A advogada Monya Tavares, do
escritório Alino & Roberto e Advogados, especialista na defesa de
trabalhadores, diz que uma eventual mudança de jurisprudência "reduziria
consideravelmente o direito de pleitear o FGTS quando o depósito não foi
feito".



 

Exibições: 37

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço