O Idec e o Procon-SP pedem para que os consumidores enviem suas manifestações ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas ()
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça julgará nesta semana o processo referente à TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e à TEC (Tarifa de Emissão de Carnês) que são cobradas dos consumidores quando eles fazem um financiamento e pagam por meio de boleto bancário.
Desde maio, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão do trâmite de todos as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, fase e juízo, até que ocorresse o julgamento, que está agendado para quarta-feira (28).
A Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) participará do julgamento para que a decisão seja favorável ao consumidor. Segundo o órgão, mais de 285 mil ações em todo o País, que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões, aguardam a definição sobre a legalidade da cobrança dessas tarifas.
Manifestações
O Idec e o Procon-SP pedem para que os consumidores enviem suas manifestações ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. “Esta é a última chance para nos mobilizarmos contra a abusividade dessa cobrança, já que o próprio Banco Central se posicionou no processo contrário a cobrança da TAC e da TEC, que são consideradas ilegais desde abril de 2008”, afirma a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Levantamentos realizados pelo Procon-SP, a partir das reclamações apresentadas pelos consumidores e informações disponíveis nos sites das financeiras, revelam que a TAC varia entre R$ 700 e 5 mil, para as transações que envolvem a aquisição de bens, especialmente veículos.
O Procon explica que a tarifa de cadastro ou de abertura de crédito, está incorporada ao modelo de negócio dos bancos, sendo hoje obrigatória para viabilizar os financiamentos. No entanto, a cobrança não é referente a um serviço prestado ao consumidor, mas à instituição bancária, para que ela tenha assegurada decisão do empréstimo.
“Esse é um custo inerente à concessão do crédito. O consumidor já arca com altos juros e não pode estar em desvantagem excessiva, finaliza Tornero.
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