Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STJ decidirá se Receita pode compensar tributo com débito parcelado

Por Bárbara Mengardo Brasília

Sessão de julgamento da 2ª Turma Ministro Herman Benjamin
Ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ Crédito José Alberto
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão discutir se a Receita Federal, apesar de pedido de restituição de tributo por uma empresa, pode compensar o valor devido à empresa com débitos já parcelados. O tema está em pauta na 2ª Turma, mas até agora nenhum voto foi proferido.

A discussão chegou ao STJ pelo REsp 1.586.947, que envolve a Empresa Porto Alegrense de Vigilância. A companhia obteve o direito de reaver pouco mais de R$ 1 milhão pago indevidamente de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), requerendo a restituição do valor.

Apesar do pedido específico, a Receita Federal compensou o valor a ser recebido com um débito parcelado pela companhia.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país), a empresa saiu vitoriosa.  A Corte declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 73 da Lei 9.430/1996. O dispositivo, incluído em 2013, permite a compensação de valores a serem recebidos pelos contribuintes com débitos parcelados.

De acordo com o procurador Renato Grilo, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a declaração de inconstitucionalidade significa que a regra não vale para o sul do país.

Grilo afirma, porém, que existem outras previsões legais para a compensação pela Receita Federal. O procurador cita o artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite a compensação de créditos tributários com débitos “vencidos ou vincendos”. As dívidas parceladas entrariam na última hipótese.

O relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, afirmou que essa é a primeira vez que o tema é analisado pelo plenário. Desta forma, pediu vista regimental logo após a sustentação oral da Fazenda Nacional, sem se posicionar sobre o mérito da questão.

O assunto está em discussão também no Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 917.285. O recurso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, teve repercussão geral reconhecida em novembro de 2015.

Tópicos:
Compensação, Direito Tributário, parcelamento fiscal, restituição, STJ

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