STJ decidiu que os débitos do Simples Nacional não podem entrar no “Refis da Crise”.
No RESP nº 1.236.488, a 2ª Turma do STJ, relator Ministro Humberto Martins, j. em 26/04/2011, DJ-e de 03/05/2011, decidiu que os débitos do Simples Nacional não podem entrar no “Refis da Crise”.
Logo, o STJ não concordou com o entendimento de que o art. 1º da Lei nº 11.941/2009 contemplaria débitos dessa natureza.
Pelo contrário, o STJ validou o artigo 1º, §3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB, que exclui os débitos do Simples Nacional do Refis da Crise.
O argumento do ministro relator, basicamente, resumiu-se na exigência de lei complementar para parcelamento de débitos do Simples Nacional, ou seja, só lei complementar poderia disciplinar esse assunto.
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