Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STJ decidiu que os débitos do Simples Nacional não podem entrar no “Refis da Crise”.

STJ decidiu que os débitos do Simples Nacional não podem entrar no “Refis da Crise”.

 

No RESP nº 1.236.488, a 2ª Turma do STJ, relator Ministro Humberto Martins, j. em 26/04/2011, DJ-e de 03/05/2011, decidiu que os débitos do Simples Nacional não podem entrar no “Refis da Crise”.

Logo, o STJ não concordou com o entendimento de que o art. 1º da Lei nº 11.941/2009 contemplaria débitos dessa natureza.

Pelo contrário, o STJ validou o artigo 1º, §3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB, que exclui os débitos do Simples Nacional do Refis da Crise.

O argumento do ministro relator, basicamente, resumiu-se na exigência de lei complementar para parcelamento de débitos do Simples Nacional, ou seja, só lei complementar poderia disciplinar esse assunto.

 

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