Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STJ retoma julgamento acerca da inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora

STJ retoma julgamento acerca da inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora

 

 

Na tarde desta quarta-feira, os Ministros da 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça estarão reunidos para dar prosseguimento ao julgamento do leading case proveniente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor contempla a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. No mês de março o Ministro Teori Zavascki, Relator do caso, acolheu a tese da Administração Fazendária dando parcial provimento ao Recurso Especial da União Federal. O processo, desde então, encontra-se com pedido de vista ao Ministro Cesar Asfor Rocha. O advogado do contribuinte menciona que uma decisão teratológica favorável à Fazenda Nacional ocasionaria conflito com relevante decisão administrativa emanada pelo Supremo Tribunal Federal cujo teor autorizou aos servidores e magistrados federais do Conselho e da Justiça Federal o direito de não recolherem IRPF sobre os valores pagos a título de juros de mora sobre a URV (11,98%). Em arremate, afirma Carlos Golgo que no sistema tributário europeu alguns tributos como o IVA italiano reconhecem legalmente a exclusão dos juros de mora da base de cálculo dos impostos (artigo 15 da D.P.R n.633 de 1972).

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