Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Subfaturamento pode suspender empresas do cadastro do ICMS (Estado do Maranhão)

24/03/2011 - Subfaturamento pode suspender empresas do cadastro do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou portaria 63/2011, que estabelece novas hipóteses de suspensão dos 70 mil contribuintes cadastrados no ICMS, inclusive empresas optantes do Simples Nacional. O objetivo é aumentar o controle sobre o faturamento das empresas, que em geral declaram um valor muito inferior ao realmente apurado, recolhendo o ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias.

Segundo o gestor de Planejamento Fiscal da SEFAZ, Jorge Castro, as regras estabelecidas refletem situações que os contribuintes precisam evitar para não cair na malha da Sefaz, um sistema que utiliza cruzamentos de dados e gera bloqueio na entrega dos arquivos que apresentam algum tipo de inconsistência de informações declaradas.

Entre as hipóteses de suspensão, está definido que poderá ser suspenso do cadastro do ICMS o contribuinte que nos últimos doze meses de atividade apresente em suas declarações valor de faturamento inferior a 90% do valor das entradas na aquisição de mercadorias, independentemente do regime de pagamento, ou seja, a regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

Um dos critérios de suspensão que envolve especialmente as empresas do Simples Nacional é a apresentação, na sua Declaração, de valor da diferença de alíquota inferior à calculada pela Sefaz para as entradas interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização, industrialização, uso, consumo ou bens para o ativo imobilizado.

As empresas enquadradas nessas e nas demais situações previstas na Portaria 63/2011 serão previamente notificadas, para sanarem as distorções em suas declarações e se regularizarem, apresentando declarações substitutivas e recolhendo as diferenças, com um prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta-cobrança.

O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

Ação fiscal

Nas empresas em que for identificada omissão, sem que haja a regularização, serão iniciados processos de auditoria para reclamação de créditos tributários por meio de autuação fiscal. No caso das empresas permanecerem inadimplentes, os débitos serão inscritos em dívida ativa para a cobrança judicial. Nos casos de constatação de cometimento de crimes contra a ordem tributária, será emitida a representação fiscal para que a Procuradoria Geral de Justiça analise a procedência e possa iniciar o processo crime.

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