Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Tabela de Incidência do IPI é alterada

Tributação

A alteração da Tipi, procedida pela Receita Federal, recai sobre ácidos graxos
publicado: 16/02/2018 09h20 última modificação: 16/02/2018 09h26
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Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.

Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB nº 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 20 fevereiro 2018 às 7:01

ATO DECLARATÓRIO PUBLICADO PELA RECEITA FEDERAL:

Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 15 de fevereiro de 2018 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 16/02/2018, seção 1, página 34)  

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alteração constante deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º Fica criado e incluído na Tipi o código de classificação constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO


Código TIPI

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3823.19.90

Outros

0



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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