Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.
Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB nº 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
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ATO DECLARATÓRIO PUBLICADO PELA RECEITA FEDERAL:
Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 15 de fevereiro de 2018 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 16/02/2018, seção 1, página 34)
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alteração constante deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Fica criado e incluído na Tipi o código de classificação constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
3823.19.90 |
Outros |
0 |
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