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Com base na Portaria Secex 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) anuncia que a partir deste dia 24 de junho as importações dos produtos classificados nos NCMs listados abaixo estão dispensadas do licenciamento com anuência delegada ao Banco do Brasil:
- 5205.22.00 - FIO ALGODAO>=85%,SIMPLES, FIBRA PENT. 232.56D<=T<714.29D
- 5211.32.00 - TECIDO ALGODAO <85%, TINTO/FIBR.SINT/ART.SARJAD. P>200G/M2
- 5212.15.00 - OUTROS TECIDOS DE ALGODAO, ESTAMPADOS, PESO<=200G/M2
- 5310.10.90 - TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TEXTEIS LIBERIANAS,CRUS
- 5407.92.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85%,TINTOS
- 5407.94.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85%, ESTAMPADOS
- 5408.24.00 - TECIDO DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS >=85%, ESTAMPADO
- 5510.12.00 - FIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS >=85%, RETORCIDO/RETORC. MULTIPL
- 5513.23.10 - TECIDOS TINTOS -85% FIBR. DESC. POL. DIAG. TÊXT. <4
- 5516.41.00 - TECIDO DE FIBRAS ARTIF<85% COM ALGODAO, CRU/BRANQUEADO
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Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
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