TRIBUTOS DE ATÉ 40% NOS TÊXTEIS
Extraído de: LegisCenter - 13 de Agosto de 2010
Do campo até chegar à vitrine das lojas, uma peça de vestuário, no Brasil, tem 40% de carga tributária embutida no preço final. Um custo de produção que acaba sendo transferido para o consumidor, segundo explicou o tributarista Flávio Henrique Miranda Zanettini, do escritório Madeira, Rebeschini e Zanettini Advogados, de Porto Alegre. Ele foi um dos palestrantes do Seminário Tecnológico, evento promovido pela Associação Brasileira de Técnicos Têxteis (ABTT), em parceria com o grupo FCEM, durante a 12ª edição da Feira Brasileira para a Indústria Têxtil (Febratex 2010), realizada no Parque Vila Germânica, em Blumenau (SC). Se comparada à carga tributária hoje incidente sobre o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, em torno de 34%, a da cadeia têxtil é ainda maior. "Há um aumento de carga em virtude do elevado gasto público, sem que isso seja revertido para as empresas", avaliou o advogado. Ele exemplificou, relatando a situação de "portos sucateados, aeroportos cheios, sistema ferroviário deficiente e estradas que inviabilizam o transporte de cargas" - fatores limitantes ao escoamento da produção de diversos segmentos, sobretudo da indústria têxtil, que agora está mais voltada ao mercado doméstico, por conta do câmbio. "Com os canais de logística em colapso, o empresário se pergunta por que pagar imposto", comentou. Segundo ele, cada elo da cadeia têxtil tem um volume de carga tributária específico. O menor é o da agricultura, e o mais elevado recai sobre a confecção, o produto final. "É uma tributação não cumulativa: quem adianta tributo é ressarcido na etapa seguinte. Contudo, quem acaba pagando é o consumidor, ao adquirir uma roupa ou sapato", reforça.
O maior vilão do custo final, segundo Zanettini, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "A carga acaba sendo diferenciada na cadeia. Alguns tributos são aplicados apenas à indústria, como é o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), outros são aplicados no caso da importação de máquinas. O ICMS atinge o item confeccionado". Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Ceará (Sindtêxtil), Ivan Bezerra Filho, o Estado segue em vantagem no campo tributário, uma vez que, há cerca de dois anos, o governo reduziu a alíquota interna de ICMS de 17% para 7%. "Na outra ponta, elevou a cota de entrada, com o regime de substituição tributária. Ou seja, os produtos vindos de outros estados pagam 8% de ICMS mais 3% na substituição", explicou. Isso, para ele, foi uma forma de proteger a indústria cearense, garantindo sua competitividade. Por outro lado, segundo ele, as empresas podem usar os benefícios da lei para reduzir a carga tributária, transformando-as em benefícios.
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