Tirando o bode da sala - ICMS RJ - Lei 6.357/2012
Fonte: Rubens Branco
Diz uma lenda na Índia que determinado guru foi procurado por um crente reclamando da vida por razões de falta de dinheiro, condições para educar os filhos, falta de comida etc. O guru perguntou ao crente se ele teria um bode ao que o crente respondeu que sim. Disse então o guru ao crente: coloque o bode na sala de sua casa que todos os problemas serão relativizados.
Ainda que um pouco cético quanto à sugestão feita pelo guru, o crente colocou o bode na sala da casa. Após algumas semanas, a vida que já era ruim virou um inferno dentro da casa do crente haja vista que aos problemas anteriores agora tinha um bode mal cheiroso que sujava toda a casa e que comia e rasgava o pouco que existia dentro da casa.
Volta o crente ao guru e apresenta agora a situação crítica que a sua casa se encontrava sendo que o guru do alto de sua sapiência diz ao crente: tire agora o bode da sala e verás que sua vida irá melhorar sensivelmente.
Mutatis mutantis é mais ou menos assim com a legislação do ICMS que existe nos Estados pois é uma legislação anacrônica, com multas exorbitantes e com obrigações acessórias que nem mesmo um guru bem intencionado consegue seguir. Ou seja, uma legislação que estimula a corrupção e que inferniza a vida daqueles que produzem no País.
No Estado do Rio, entretanto, foi emitida uma Lei - nº 6.357 de 26 de Dezembro de 2012 (Projeto das Novas Infrações) - que de certa forma manda os contribuintes tirarem um pouco o bode da sala. Esta Lei 6.357/2012 bem como a Resolução 589/2013 que a regulamenta propiciam aos contribuintes do ICMS, que tenham autos de infração emitidos contra descumprimentos ou erros de obrigações acessórias cometidas até 31/12/2012 (tipo GIA, Declan, arquivo Sintegra, arquivo do Convenio 115 etc.), a possibilidade de regularizar tais autuações, com o cancelamento das mesmas, se o contribuinte regularizar as infrações das obrigações acessórias até 30 de junho de 2013.
A Lei 6.357/2012 também reduz algumas penalidades de maneira escalonada de acordo com os prazos de descumprimentos e extingue diversos débitos tributários até 2004 dependendo de seus valores.
Assim, é recomendado aos contribuintes do ICMS que procurem chamar a atenção de seus contadores para o prazo de 30 de junho de 2013, pois até esta data o bode pode respirar um pouco fora da casa através do cumprimento ou a correção de obrigações acessórias que estavam em atraso ou erradas até 31/12/2012.
Espera-se que esta Lei seja apenas o início de uma simplificação das obrigações acessórias que representam hoje um enorme entrave nas empresas uma vez que o Fisco de todos os entes tributantes (União Estados e Municípios) descobriram que, transferir a obrigação de fiscalizar para os contribuintes com multas exorbitantes caso não sigam as ordens dos burocratas, não tem limites.
Isto representa um verdadeiro absurdo como já mencionei em outras ocasiões pois no Brasil existe constitucionalmente a limitação de tributar mas não existe limitação de se exigir obrigações acessórias. Esperamos que a iniciativa do Rio de Janeiro motive os demais Estados na mesma direção e que os contribuintes se livrem do bode gradual, mas definitivam
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Caríssimo Mauro Ferreira,
é bom está em um meio saudável e composto de prespectivas de realizações, com este, que estamos participando.
muito tenho aprendido através deste nosso veículo de comunicação.
houve um homem sábio nos processos produtivos e de descorbetas, com a seguinte afirmativa: a melhor forma de fazer algo perfeito, e resultante do somatário de erros, assim pode-se acumular "experiências".
nosso dia a dia é um processo, onde os erros que estamos presenciando e constatando, nos produz um senso efetivo de entendimento.
agradeço sua colocação,
bom final de semana,
petrúcio josé rodrigues
Parabéns pela belíssima analogia!
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