O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO
Média salarial | Valor da parcela |
---|---|
até R$ 1.026,77 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45 | O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42 |
acima de R$ 1.711,45 | R$ 1.163,76 invariavelmente |
Fonte:|http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1077354-trabalhador-tera-de-fa...
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Governo Regulamenta Exigência de Curso Para Receber Seguro-Desemprego
BRASÍLIA - O governo regulamentou hoje a lei que permite condicionar o pagamento do seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação profissional pelo trabalhador desempregado que requerer o benefício. A matrícula e frequência em curso que facilite a recolocação no mercado de trabalho serão exigidas na hipótese de o seguro ser solicitado pela terceira vez num espaço de dez anos.
O decreto de regulamentação da Lei 12.513 foi publicado na edição desta terça-feira do "Diário Oficial da União". Sancionada em outubro do ano passado, essa lei criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). É no âmbito deste programa que o governo oferecerá os cursos de formação aos beneficiários do seguro desemprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob pena de ter o seguro suspenso. Não necessariamente o curso terá que ser do Pronatec. Havendo comprovação, a frequência a outros cursos será admitida como cumprimento da condicionalidade.
A oferta de cursos pelo governo, que é obrigatória, deverá ter como referência as informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Sistema Nacional de Emprego (Sine) relativas ao perfil dos trabalhadores segurados e às características locais do mercado de trabalho.
A inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador em seu município, região metropolitana ou município limítrofe desobriga-o de cumprir a condicionalidade prevista no decreto.
(Monica Izaguirre | Valor)
Fonte:|http://www.valor.com.br/brasil/2619074/governo-regulamenta-exigenci...
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