Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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TRIBUTÁRIO - Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis.

TRIBUTÁRIO - Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis.

Por: Info Contábil

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo e nbsp;Simples Nacional e nbsp;(PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) e nbsp;na RFB e nbsp;já estão disponíveis.O pedido de adesão deve ser realizado e nbsp;até o dia 09/07/2018.O PERT, instituído pela e nbsp;Lei Complementar n e ordm; 162/2018 e nbsp;e regulamentado pelas e nbsp;Resoluções CGSN 138/2018e e nbsp;139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de e nbsp;jurose multas, para os débitos apurados no e nbsp;Simples Nacional e nbsp;ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.O pedido de adesão ao PERT para os débitos de e nbsp;Simples Nacional e nbsp;e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do e nbsp;Simples Nacional e nbsp;ou no Portal e-CAC da RFB.No portal do e nbsp;Simples Nacional, e nbsp;acesse:Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços e gt; Parcelamento e gt; Programa Especial de Regularização Tributária PERT-SN;Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços e gt; Parcelamento e gt; Programa Especial de Regularização Tributária PERT-MEI.São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no e nbsp;Simples Nacional e nbsp;como para débitos no Simei.Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:Parcela única: e nbsp;com redução de 90% dos e nbsp;juros e nbsp;de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive e nbsp;honorários e nbsp;advocatícios;Em até 145 parcelas: e nbsp;com redução de 80% dos e nbsp;juros e nbsp;de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive e nbsp;honorários e nbsp;advocatícios;Em até 175 parcelas: e nbsp;com redução de 50% dos e nbsp;juros e nbsp;de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive e nbsp;honorários e nbsp;  advocatícios.    OBSERVAÇÕES:A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de e nbsp;Simples Nacional e nbsp;e de R$ 50,00 para débitos do Simei. e nbsp;A empresa não optante pelo e nbsp;Simples Nacional e nbsp;ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. e nbsp;Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o e nbsp;CNPJ e nbsp;da empresa (para pedido na RFB).A empresa que tenha débitos de e nbsp;Simples Nacional e nbsp;e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.Para débito de e nbsp;Simples Nacional e nbsp;inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no e nbsp;portal e-CAC da PGFN.http://feeds.feedburner.com/~r/contabilinfo/~4/_TrQWEXKtOI?utm_source=feedburner&utm_medium=email" />

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