Tributos: A Revolução Já Começou
Por: Roberto Dias Duarte
“Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”. Isaac Asimov, o mestre da ficção científica, não poderia ter sido mais realista com esta afirmação.
Pois na área tributária brasileira, estamos a um passo de romper a barreira de um abismo causado pela profunda ignorância de nosso povo com relação a um tema que, inexoravelmente, é parte da vida de todo cidadão.
Finalmente tramitando em regime de “urgência”, o Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado nesta terça-feira (13). O texto simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
A ideia é regulamentar e colocar em prática um direito assegurado pela Constituição, que em seu artigo 150 define “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Após 24 anos de promulgação de nossa Carta Magna, a iniciativa, que teve origem popular com 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo, parece que surtirá efeitos. Finalmente sairemos da Idade das Trevas Tributária.
Os valores aproximados de Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS serão informados nos documentos fiscais. O valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores também deverá ser identificado quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
O imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Na prática, a maior parte das redes varejistas irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas. A simplicidade da futura Lei viabilizará a propagação do conhecimento sem agregar mais custos para os empreendedores.
Essa discussão não é nova. Há 25 anos Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970, já alertava sobre o tema, em artigo de 1987. O sistema tributário brasileiro não é transparente a ponto de permitir explicitar quanto o consumidor paga efetivamente para manter o Estado. Os impostos “são cobrados em várias etapas da produção e vivem escondidos no preço que se cobra do consumidor” (…) “Sem transparências desse tipo, a democracia é uma farsa”, afirmava o professor.
Nesse tempo todo, iniciativas como as do Projeto de Lei nº 1472 foram criticadas por burocratas que temem a verdade e usam a obscuridade tributária como meio de manipulação econômica e política.
O projeto será enviado à sanção presidencial. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. Cabe agora à presidente Dilma a responsabilidade de referendar ou enterrar de vez a maior conquista tributária da história de nossa nação.
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A GRANDE CHAVE E ESTA: CONFIAR EM DEUS, PARA QUE SEJAM DADAS AOS HOMENS DO GOVERNO A MESMA SABEDORIA CONCEDIDA AO REI SALOMÃO.
VAMOS CRER.
É louvável a iniciativa, só não sei como será possível colocá-la em prática em virtude da parafernália tributária contida em todos os níveis de cobrança (federal, estadual, municipal), da imensa quantidade de siglas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, e .... PQP), e que provavelmente constituirá em mais um custo para as empresas, já tão sufocadas por tantas cobranças.
Vamos ter fé que, enfim, contribua efetivamente para reduzir tamanha carga tributária. Quem sabe seja esse o grande benefício do projeto de lei, livrando-nos da asfixia medonha a que estamos submetidos.
Só por Deus!
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