Justiça condena banco em R$ 50 mil por assalto na porta da agência
Cliente perdeu R$ 30 mil na “saidinha de banco”
A justiça do Rio condenou o Unibanco a pagar indenização de R$ 50 mil a um cliente após uma “saidinha de banco”. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível da Capital, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, que afirmou, na sentença, caber à instituição financeira observar atentamente o que se passa no interior da agência, cumprindo o dever de segurança, que é essencial no seu serviço.
Em dezembro passado, o cliente compareceu a uma agência para efetuar um saque no valor de R$ 30 mil e solicitou um espaço reservado para a operação, o que lhe foi negado. Ele, então, teve que sacar desprotegido de qualquer sigilo, na frente de uma fila enorme, e ao sair do banco, foi assalto e perdeu todo o seu dinheiro.
Segundo a juíza, o fundamento para a decisão está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
- Não se pretende transferir a responsabilidade da segurança pública ao banco, que é atribuição do Estado, mas o fato do assalto ter ocorrido fora da agência bancária, por si só, não afasta a responsabilidade civil.
A sentença condenou o banco a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão.
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