Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Uso de celular é julgado como hora extra

Fonte: Notícias do TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que ficava à disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do expediente tem direito a remuneração por esse tempo.

 

 A decisão, dada no último dia 23 de agosto, beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço das horas em que ficou à disposição do banco HSBC.

 

 É um novo posicionamento favorável ao pagamento de hora extra em casos de uso de celular, o que reforça a expectativa que o tribunal vai mudar sua jurisprudência até amanhã, quando uma súmula de 2011 será revisada.

 

 A orientação atual afirma que só o uso de celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em 2011.

 

 Essa alteração terminou com a distinção do trabalho dentro da empresa do realizado à distância, via telefones ou computadores.

 

 Casos como o do bancário curitibano Celso Luís Miranda mostram como esse tipo de avaliação pode ser complexa. Ele trabalhava dando apoio ao sistema de informática do banco e era submetido a uma escala -uma semana por mês, ficava de plantão depois da sua jornada comercial por meio do celular.

 

 "Nesses dias, o banco dispunha do tempo dele, que tinha que portar o celular fora da sua hora de expediente", diz o advogado do bancário, Wilson Roberto Vieira Lopes.

 

 O ministro Ives Gandra, que foi voto vencido na decisão, discorda. "Se você considerar como tempo de trabalho o acesso a aparelhos que surgiram depois da era da informática, pode contar as 24 horas como trabalhadas."

 

 Durante o julgamento, o HSBC argumentou que o contato com o empregado era feito somente por celular, e que só paga o sobreaviso nos casos em que os funcionários ficam em casa aguardando o chamado da empresa.

 

 "O HSBC Bank Brasil informa que este caso ainda está em trâmite judicial e, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito", diz nota.

 

 Também no mês passado, o TST reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de um aparelho celular.

 

 A expectativa é que o tribunal também possa estabelecer jurisprudência para o pagamento de horas extras para quem leva o laptop, por exemplo, e trabalha de casa.

 

 Seja qual for o posicionamento do tribunal, a simples alteração na CLT já estimula muitas empresas a procurarem proteção contra eventuais processos futuros.

 

 Funcionários que recebem smartphones têm que assinar contratos que afirmam que e-mails só precisam ser respondidos fora da jornada comercial se a hora extra tiver sido autorizada pelo chefe.

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Comentário de miriam gonçalves em 15 setembro 2012 às 17:16

BOA TARDE !!!! Boa esta pergunta(  ADa )eu tambem quero saber como vamos resolver este fato que vem acontecendo com nossos  funcionarios, fazem o q quer  e n descontamos nada horas parada com em celulares , banheiros e aguas a toda hora  !!!!!!!!!!!

 

 

 

 

Comentário de ada maria lopes de moraes em 15 setembro 2012 às 16:34

MUITO OBRIGADA PETRUCIO VOU FICAR AGUARDANDO !!

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 15 setembro 2012 às 14:49

Sra Ada Maria Lopes,

É pertinente seu  questionamento. Existe  sim, um procedimento legal que  disciplina este fato.

Enviarei os referidos procedimentos, que permitem responsabilizar as partes  em decorrência desse fato.

bom final de  semana,

Comentário de ada maria lopes de moraes em 15 setembro 2012 às 12:02

AGORA EU QUERO SABER, E OS FUNCIONARIO QUE FICAM NA EMPRESA ATENDENDO TELEFONES PARTICULAR NA HORA DO TRABALHO ATRAZANDO O SEU SERVIÇO O QUE ACONTECE COM ELES??

 

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