SÃO PAULO – É muito comum o consumidor comprar um produto e ele apresentar algum defeito depois de certo uso, nessas situações o consumidor fica sem saber a quem recorrer, se a assistência técnica ou a loja onde a mercadoria foi adquirida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador é quem decide quem ele deve procurar, porém um levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) revelou que seis grandes redes varejistas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos não cumprem com essa regra.
O consumidor tem direito a realizar reclamações sobre defeitos do produto dentro de um prazo de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, podendo começar a valer a partir da data em que o produto é entregue, no caso de um vício aparente, ou a partir do momento em que o defeito aparece, chamado de vício oculto. No entanto, Casas Bahia, Fast Shop, Insinuante, Magazine Luiza, Ponto Frio e Ricardo Eletro estabelecem prazos de 2 a 7 dias e orientam o consumidor a procurar o fabricante.
Das lojas avaliadas, as Casas Bahia e o Ponto Frio são as únicas que recebem reclamações em prazos maiores, mas apenas para alguns produtos, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar roupas: a queixa pode ser registrada em até 12 meses após a entrega do produto. Mas para isso, é preciso ligar para o SAC e aguardar a visita de um técnico enviado pelo fabricante, prometida para até cinco dias úteis.
Veja abaixo os prazos de cada empresa:
Troca
Vale lembra que o fornecedor e o fabricante nem sempre são obrigados a trocar um produto com defeito imediatamente. O vício deve ser sanado em 30 dias e depois de passar esse prazo o consumidor pode escolher em receber um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço. A troca imediata só é válida se o item for classificado como um produto essencial, como geladeira ou fogão.
Procurada pelo Portal InfoMoney, a Viavarejo, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou que aplica as prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor e que recomenda o acionamento do fabricante para a tentativa de reparo do produto no prazo de 30 dias. Além disso, afirma que não possui qualificação técnica para constatar o vício ou realizar reparo de produto, e que eventual tentativa poderia invalidar a garantia de fábrica. No entanto, como forma de garantir um benefício extra aos seus consumidores, a empresa oferece a troca imediata do produto com problema funcional aparente no prazo de 72 horas após a compra, sem a necessidade do envio à assistência técnica.
A Magazine Luiza afirmou que, além da obrigação legal, a empresa concede um prazo de 4 dias para troca de produtos que apresentem vicio de fabricação. Essa prática é um beneficio ao consumidor, vez que não possui previsão legal. Havendo reclamação após este procedimento, o produto, estando no prazo de garantia, será encaminhado para a assistência técnica para análise. "Reiteramos, portanto, a informação de que a empresa cumpre rigorosamente os prazos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor", conclui em nota.
Já as demais empresas não se pronunciaram sobre o assunto até a publicação desta matéria. A Fast Shop não foi encontrada.
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