Advogado Daniel Correa Szelbracikowski: no fim das contas quem definirá a questão sobre insumos será o Supremo
Empresas como Magazine Luiza, Riachuelo e Casas Bahia têm perdido, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), processos milionários nos quais defendem que valores gastos com taxas de cartões de crédito, embalagens, combustível e consultas ao SPC e ao Serasa poderiam ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins.
No caso das taxas de cartões, as companhias têm defendido que essa forma de pagamento é imprescindível às suas atividades. O argumento, entretanto, já foi desconsiderado em pelo menos três processos, prevalecendo o entendimento de que a lei não permite, aos varejistas, o uso de créditos relativos a insumos.
A 3ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf analisou o tema recentemente, em um caso do Magazine Luiza. O julgamento do processo foi finalizado em novembro de 2014, com entendimento majoritariamente desfavorável à empresa. A turma considerou que valores pagos com combustível e manutenção de empilhadeiras e pelas fitas adesivas utilizadas na entrega de mercadorias adquiridas pela internet não são insumos.
O relator do processo, conselheiro Antonio Carlos Atulim, presidente da turma, considerou que o conceito de insumo constante nas leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, que tratam da não cumulatividade do PIS e da Cofins, não contemplam as companhias do varejo. As normas permitem o creditamento por valores gastos com insumos "na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos".
O relator reconhece que os itens poderiam ser caracterizados como insumos, mas considera que o creditamento não é possível. "[A possibilidade de creditamento] é só para empresas que produzam alguma coisa, como indústrias ou prestadores de serviços", afirma.
Em processos envolvendo a Riachuelo e as Casas Bahia também foi negado o creditamento por valores gastos com consultas à Serasa, ao SPC e com uniformes e alimentação fornecidos aos funcionários. No caso da Riachuelo, as autuações somam R$ 30 milhões.
Em relação às taxas de cartões – tratadas também nos três processos – entendeu-se que o item não caracterizaria insumo, e sim uma despesa operacional. "Ainda que [a empresa] seja industrial ou prestadora de serviço, esse valor é um gasto posterior à produção, não poderia ser considerado insumo", afirma Atulim.
Para o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, as taxas poderiam ser consideradas insumos. "Hoje em dia, seja no comércio físico ou eletrônico, a venda por cartões se tornou um serviço essencial, totalmente vinculado à atuação das empresas".
Já o conselheiro Luiz Rogério Sawaya, também da 3ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, entende que negar o creditamento aos varejistas vai contra o princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins. "Isso impede que as empresas tomem créditos, que são essenciais às suas atividades", afirma.
A discussão já chegou ao Judiciário, mas também está indefinida. Apesar de recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter permitido que uma empresa usasse créditos relativos às aquisições de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição de veículos necessários para a entrega de seus produtos, o advogado Daniel Correa Szelbracikowski, do Advocacia Dias de Souza, diz que a maioria das decisões da Justiça não permite o creditamento às varejistas. "No fim das contas quem vai definir o assunto é o Supremo. A Corte tem um processo em repercussão geral com o ministro Luiz Fux", diz.
Procuradas, as empresas não comentaram os processos.
Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI