A isenção relativa a aplicação do produto da alienação de imóvel na aquisição de outro imóvel residencial (no prazo de 180 dias) não contempla a hipótese de aplicação do produto da venda na construção de outro imóvel
Pergunta: Tenho um apartamento onde resido. Pretendo vendê-lo para construir uma casa em um terreno que comprei à prazo. Tenho que pagar imposto sobre o lucro da venda? ou posso optar pela isenção, uma vez que vou construir outra residência?
Resposta: A isenção relativa a aplicação do produto da alienação de imóvel na aquisição de outro imóvel residencial (no prazo de 180 dias), não contempla a hipótese de aplicação do produto da venda na construção de outro imóvel.
Todavia, caso este apartamento seja seu único imóvel e a venda seja realizada por valor inferior a R$ 440.000 há a possibilidade de enquadrá-lo em outra isenção prevista na legislação, a qual encontra-se disposta no Art. 23 da Lei n 9.250/95. Vale destacar que esta isenção somente pode ser usada uma vez a cada 5 anos.
*Respostas de Elias Cohen Jr, consultor tributário do Bergamini Collucci Advogados
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