A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o pagamento à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), pela Coteminas S/A. A RTE foi fruto de acordo firmado entre geradoras, distribuidoras e o Governo Federal após o apagão - crise nacional que afetou o fornecimento de energia elétrica, causada pela falta de chuvas.
Ela foi instituída pela Lei nº 10.438/02 e criada em 2003 para cobrir as perdas das empresas de energia com o racionamento registrado nos anos de 2001 e 2002. Na época, foi fixado um aumento extra de 2,9% para os consumidores residenciais, rurais e iluminação pública e de 7,9% para os industriais e comerciais. Os consumidores de baixa renda foram poupados do aumento. Ela parou de ser cobrada em novembro de 2008 e, neste mesmo ano, a empresa entrou com ação para não pagar a TRE e declarar a taxa inconstitucional.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Aneel) explicaram que a Aneel ficou responsável pela cobrança da recomposição tarifária extraordinária referente às perdas das concessionárias, em razão da drástica diminuição do consumo de energia elétrica durante o período de racionamento.
Tarifa
Os procuradores federais esclareceram que a RTE não seria um tributo, como alegava a empresa, mas tarifa incidente sobre o consumo de energia, para propiciar a continuidade da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica. O objetivo era preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, diante das perdas que as concessionárias tiverem com a redução do consumo de energia pelos consumidores, durante a vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, iniciado no final do ano de 2001.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal STF já reconheceu no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 9, que as tarifas públicas instituídas em face da crise de energia são constitucionais. Por isso, a Coteminas não teria direito a se eximir de pagar a Recomposição Tarifária Extraordinária.
A 4ª Vara do Distrito Federal acolheu a defesa das procuradorias e negou o pedido da empresa. A decisão determinou que os depósitos efetuados pela Coteminas em conta vinculada à ação judicial fossem revertidos em favor da Companhia Energética da Borborema (CELB).
A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2008.34.00.004630-0 - 4ª Vara federal do DF
Patrícia Gripp
Fonte:|http://direito2.com/agu/2011/nov/7/procuradores-garantem-pagamento-...)
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