Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Mais de 500 produtos concorrentes de setores com desoneração na folha serão sobretaxados

O governo elevou em 1 ponto porcentual a alíquota do PIS/Cofins sobre a importação de mais de 500 produtos, concorrentes dos setores beneficiados com a desoneração da folha salarial.

Segundo informou ontem a Receita Federal, a tributação extra do produto estrangeiro é uma forma de compensar o fato que os setores nacionais que deixarão de recolher os 20% de contribuição patronal ao INSS sobre a folha passarão a pagar 1% ou 2% sobre o faturamento. Ao taxar os importados, o governo entende que está igualando o tratamento.

A lista de produtos beneficiados com a desoneração - e, portanto, que tiveram os similares estrangeiros taxados em mais 1 ponto porcentual - é, aparentemente, mais ampla que a dos 11 novos setores anunciados anteontem pelo governo: têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânicos, hotéis e design houses (que desenham chips), que se somaram aos 4 (call center, tecnologia da informação, confecções, couro e calçados) que já tinham se beneficiado da medida desde 2011.

Estão nela, por exemplo, lavadoras de roupa, aparelhos de ar condicionado, material de escritório, equipamentos médicos, máquinas agrícolas, impressoras, fotocopiadoras e até mesmo reatores nucleares e suas peças.

Também foram beneficiadas colheitadeiras, tratores, máquinas de terraplenagem, ordenhadeiras, além de máquinas de autoatendimento bancário, venda automática e preparadoras de tabaco.

Produtos. Ao anunciar o pacote de estímulo ao setor produtivo, no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia falado em setores. Porém, a Medida Provisória n.º 563, que regulamenta o mecanismo, o faz por produtos. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que o regramento da Receita tem de ser feito por produtos, do contrário fica impossível fiscalizar.

Como a regra da desoneração é feita por produtos e não por setor, sua aplicação fica um pouco mais complicada do que parece à primeira vista.

Uma indústria que fabrique produtos beneficiados com a desoneração e produtos não enquadrados nesse regime precisará aplicar a regra de forma proporcional.

Ou seja, ela não terá sua folha salarial totalmente desonerada. Ela precisará calcular quanto de seu faturamento decorre dos produtos beneficiados. Se for, por exemplo, 50%, a desoneração da folha será feita pela metade e a tributação adicional sobre o faturamento, também.

Por decreto, foi criada ontem a Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos, que será presidida pelo Ministério da Fazenda.

A Comissão vai avaliar a efetividade da desoneração nos 15 setores beneficiados, com base em geração de emprego e renda, formalização, competitividade, arrecadação, desenvolvimento setorial, capacitação e inovação tecnológica, além de outros impactos econômicos. / COLABOROU EDUARDO CUCOLO

Fonte:|http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,importado-tem-alta-de-1...

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Ou seja, fez a única coisa que sabe fazer: aumentar impostos! A outra coisa que faz bem feito, todos sabem: É corrupção!

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