Comprar e vender roupas usadas virou febre na internet. Nos últimos três anos, os brechós virtuais se multiplicaram. Eles começaram como blogs pequenos, abertos por quem achou um bom jeito de se desfazer de roupas usadas e ainda ganhar dinheiro com isso. De um ano para cá, o setor cresceu e se transformou em “negócio de gente grande”.
Uma das novidades da rede é o videdressing.com.br, com 3 mil produtos catalogados, à venda por um preço médio de R$ 120. O site funciona como um grande guarda-chuva, onde os interessados anunciam e negociam diretamente suas peças. A partir do segundo semestre, o site brasileiro começará a hospedar também vendedores franceses.
A organização da loja se responsabiliza pela negociação. O produto é enviado diretamente do vendedor para o comprador, mas é o site que recebe o dinheiro. “Seguramos o pagamento até dois dias antes de repassá-lo. Isso para que o consumidor possa verificar se recebeu o produto certo, nas condições e no tamanho combinados. Quando ele dá o ok para o site, repassamos o dinheiro para o vendedor”, explica a empresáriafrancesa Catherine Henry, de 52 anos, que trouxe o Videdressing para o Brasil. O site fica com 20% da compra. “Caso não esteja satisfeito, o consumidor devolve a mercadoria e recebe o dinheiro de volta.”
Na França, o site oferece 5 mil produtos e é recordista de vendas. “Não tenho hábito de comprar roupas usadas, mas anunciei um par de tênis Tommy Hilfiger que comprei para o meu filho João, de 8 anos. Era novo”, diz a editora de moda, Cecília Lima, de 34. “Vendi em uma semana. Agora coloco itens usados que estão praticamente novos.”
Outra tendência envolve os sites de marcas internacionais, montados por um grupo de amigas que acharam um jeito de reciclar o guarda-roupa cheio de marcas internacionais, comoChanel, Marc Jacobs, Fendi e Louis Vuitton.É o caso da advogada Flávia Eluf, de 42 anos, e das enteadas Daniela, de 26, e Gabriela Carvalho, de 20, que montaram o Peguei Bode.Trata-se de um brechó que recebe por semana cerca de 150 produtos e tem 20 mil acessos por dia. Lá, há itens como uma bolsa Dolce & Gabbana, de couro, por R$ 2 mil, e uma Chanel por R$ 7 mil.
Montado nos mesmos moldes, o lebeh.com.br divide em até dez vezes o pagamento e oferece serviço especial para internautas cadastrados. “Levamos uma arara com alguns dos modelos escolhidos para a cliente provar em casa”, diz Vivian Wroclawski, de 33 anos, que há seis meses abriu o site, ao lado da amiga de faculdade Tânia Kuaye, de 33.
O Lebeh abriga 500produtos. Há peças que só foram usadas uma vez – como o vestido de seda da grife Cris Barros, por R$ 399 –, além acessórios novos com etiqueta. “O brechó eletrônico é prático”, diz a figurinista Alice Martins, uma das pioneiras, há três anos com o blog Alice Usava, de peças vintage. “O site é como uma lista pronta do que tem por aí, mas o consumidor tem de saber selecionar.”
DICAS PARA NÃO CAIR EM ROUBADAS:
O Procon SP tem uma cartilha com os cuidados que o consumidor deve tomar na hora de efetuar uma compra pela internet.
1. Cancelamento da compra:
Caso o fornecedor não cumpra a oferta (não entregue o produto, entregue
algo diferente do que foi pedido ou algo semelhante) e o consumidor
não conseguir acesso ao fornecedor, se tiver pago através de cartão de
crédito ou através de sites que fazem a intermediação do pagamento,
poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o cancelamento
da compra e o estorno do valor pago
2. Identifique o fornecedor.
Procure a identificação do site e de todos os
demais fornecedores envolvidos em sua compra virtual (razão social,
CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email).
Redobre seus cuidados quando o site exibir como forma de contato
apenas um telefone celular.
3. Verifique a segurança eletrônica.
Para contratar, efetuar compras ou
transações bancárias pela Internet, usualmente é necessário o envio de
dados pessoais, número de telefone, endereço para entrega, número
do cartão, senha, etc. Para evitar que outras pessoas consigam acessar
esses dados e os utilizem indevidamente, somente os forneça em sites:
• com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https”;
• que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma
de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve
aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar
o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite
esse certificado.
4. Confira o endereço eletrônico
Antes de clicar em um link, passe o mouse em cima para verificar se o
endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Se
não for, o site é falso.
5. Comprovantes.
Guarde todos os documentos que demonstrem
a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato,
anúncios, etc).
6. Entrega.
No Estado de São Paulo o fornecedor é obrigado a dar a opção ao
consumidor de escolher data e turno de entrega do produto adquirido.
(Lei 13.747/09)
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Excelente artigo Edson, parabéns.
Silvia obrigado pelo comentário ( não estou certo se lhe agreadeci).Vc trabalha com têxteis ai na Flórida? Me adiicona como amigo?
Edison
silvia borges disse:
Excelente artigo Edson, parabéns.
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