A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.
Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.
Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.
"Tratam-se de 'eternos' revoltados que não têm indústria e vêm prejudicando empresas de outros Estados", dispara Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), uma das entidades que mais pressionaram o Senado a aprovar a Resolução 72. Para o executivo, a aprovação do texto elimina a "nefasta guerra dos portos", mas não a concorrência desleal, que, na opinião dele, ainda ocorre por outras razões.
Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.
Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.
"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica.
Ivan Ramalho, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), discorda e rebate. "No Brasil, o grande importador é a própria indústria, que necessita de máquinas, equipamentos e insumos industriais para produzir e tentar ser competitiva", argumenta. De acordo com ele, o Brasil é ainda um importador modesto de bens de consumo (18% do total).
Ramalho avalia que a Resolução 72 vai, na prática, impedir um benefício residual que auxiliava o desenvolvimento de determinados portos e a diversificação do comércio exterior. Um dos pontos importantes para o comércio exterior nos últimos anos, diz, foi justamente a diversificação de produtos, de destino das exportações e a diversificação interna.
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) lembra que, em 2011, o setor têxtil e de confecção amargou um déficit de US$ 4,7 bilhões por causa do "desmando" nas importações. De acordo com o presidente da entidade, Aguinaldo Diniz Filho, 62% desse déficit, ou US$ 3 bilhões, foram gerados por portos que recebem beneficio do ICMS.
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Aqui as coisas são sempre complicadas, para beneficiar poucos os decretos são aprovados rapidamente, porem para beneficiar a grande maioria, isto é desfazer o que foi feito ou proteger os intresses da nação, leva uma eternidade.
O Brasil não está dividido em varios paises, os direitos precisam ser iguais para todos, cada estado deveria ser obrigado a receber sua carga no porto mais proximo e não em portos distantes somente para tirar proveito dos beneficios.
Tais beneficios favorecem os importadores a trazer mais manufaturados proveniente de outros paises, e prejudicando cada vez mais os protutores locais, como está acontecendo.
Custa menos trazer manufaturados que trazer maquinas que vai gerar mais emprego.
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