Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho do ES Querem Acabar com Indústria de Confecções no Estado

Decisão da Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, favorável ao Ministério Público do Trabalho, impede empresa de contratar serviços de terceiros, relativos a: desenho e criação, artesanato, enfesto, corte, costura em geral, bordado, inclusive etiquetamento, acabamento, estamparia, revisão, expedição, passadoria, serigrafia e lavanderia.

Se isso já não fosse suficiente para classificar a decisão como arbitrária, o juizado determinou que a empresa pague R$ 100.000,00 de indenização por danos morais coletivos, bem como estabeleceu que a empresa pague uma multa diária de R$ 50.000,00 por inadimplemento.

Pergunta-se: O que será das lavanderias, estamparias, bureaus de desenho e criação? Não poderão mais prestar serviços para as marcas de confecção? E a liberdade econômica, onde fica?

Segue, em anexo, decisão do juizado.

 Senten%C3%A7a%20TRT-ES.pdf

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Respostas a este tópico

Me parece que o jurídico dessa empresa é representada por um bode com  capacidade um pouco abaixo

à daquele bode da novela O BEM AMADO. Desde  quando que ministério público e vara do trabalho conhecem

processos e necessidades têxteis? Faltou um simples argumenteção (concorrência asiática)  técnica, econômica e social por parte do bode.  Recorram!!!!!!!!!!!!!!!!! 

O povo dessa cidade não merece voltar(exclusivamente) para a enxada!

Não é tão simples assim, Mauro Ferreira da Silva.

Os advogados são muito bem capacitados e usaram todos os argumentos possíveis, inclusive com trabalho sócio-econômico da região Noroeste do ES. Todavia, há um movimento que está graçando no Brasil, iniciado na região Sul do país, com o objetivo de ACABAR com a industrialização por encomenda.

O Ministério Público do Trabalho está fazendo uma verdadeira caça às empresas de marca. No Sul, as multas diárias já passam de R$ 100 mil. A empresa já recorreu e está fazendo gestão junto ao Sindicato do Vestuário e Federação da Indústria.

Agora, um conselho: quando entrar num grupo de discussão, seja mais educado ao se referir a pessoas e profissionais. Apenas uma dica. Não fique nervoso.

Abraços.

Milton Perusse

É verdade! Poderia ter sido mais cuidadoso e educado com os profissionais que atuam neste litígio aos quais

rendo as minhas sinceras desculpas, mas não posso migrar a minha posição  sobre suas competências: São fracos e/ ou

foram fracos!  Estou tranquilo! Abraço. 

VOCES NÃO ENTENDERAM,

O MAGISTRADO TEM UMA IMPORTADORA DE ROUPAS ,COMPRA TUDO XILIG LING.

Não acredito que isto ocorra. É mais um "estardalhaço"do pessoal do MP que deveria estar focado em coisas que provocam danos ao país e aos seus habitantes. E por não acreditar, façamos a nossa parte que é trabalhar e buscar engajamentos contra arbitrariedades como estas.

Abs, Iran Melo

Qual o problema em contratar pessoas ao invez de empresas ?

Nao vejo problema algum nisso. 

Pois é, estou tentando montar uma marca e a informação que eu tenho é que só posso ter uma marca se eu confecciona-la, não é 'legal' terceirizar. Se eu não puder confeccionar tenho que vender minha ideia, então quer dizer que a terceirização de produção de roupas é ilegal? Todas as marcas fazem isso, senão todas a maioria. Alguém sabe me dizer se é isso mesmo?

IMAGINA SE UMA FABRICA DE COMPUTADORES E/OU CARRO FOSSEM SE INSTALAR NA SUA CIDADE: IRIA O MINISTÉRIO PÚBLICA EXIGIR DA FÁBRICA A CONFECÇÃO DE TODAS AS PARTES CONSTITUINTES DOS COMPUTADORES E DOS CARROS? " NUNQUINHA DA SILVA".
O RACIOCÍNIO DEVE SER O MESMO PARA AS CONFECÇÕES.

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