Decisão da Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, favorável ao Ministério Público do Trabalho, impede empresa de contratar serviços de terceiros, relativos a: desenho e criação, artesanato, enfesto, corte, costura em geral, bordado, inclusive etiquetamento, acabamento, estamparia, revisão, expedição, passadoria, serigrafia e lavanderia.
Se isso já não fosse suficiente para classificar a decisão como arbitrária, o juizado determinou que a empresa pague R$ 100.000,00 de indenização por danos morais coletivos, bem como estabeleceu que a empresa pague uma multa diária de R$ 50.000,00 por inadimplemento.
Pergunta-se: O que será das lavanderias, estamparias, bureaus de desenho e criação? Não poderão mais prestar serviços para as marcas de confecção? E a liberdade econômica, onde fica?
Segue, em anexo, decisão do juizado.
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Me parece que o jurídico dessa empresa é representada por um bode com capacidade um pouco abaixo
à daquele bode da novela O BEM AMADO. Desde quando que ministério público e vara do trabalho conhecem
processos e necessidades têxteis? Faltou um simples argumenteção (concorrência asiática) técnica, econômica e social por parte do bode. Recorram!!!!!!!!!!!!!!!!!
O povo dessa cidade não merece voltar(exclusivamente) para a enxada!
Não é tão simples assim, Mauro Ferreira da Silva.
Os advogados são muito bem capacitados e usaram todos os argumentos possíveis, inclusive com trabalho sócio-econômico da região Noroeste do ES. Todavia, há um movimento que está graçando no Brasil, iniciado na região Sul do país, com o objetivo de ACABAR com a industrialização por encomenda.
O Ministério Público do Trabalho está fazendo uma verdadeira caça às empresas de marca. No Sul, as multas diárias já passam de R$ 100 mil. A empresa já recorreu e está fazendo gestão junto ao Sindicato do Vestuário e Federação da Indústria.
Agora, um conselho: quando entrar num grupo de discussão, seja mais educado ao se referir a pessoas e profissionais. Apenas uma dica. Não fique nervoso.
Abraços.
Milton Perusse
É verdade! Poderia ter sido mais cuidadoso e educado com os profissionais que atuam neste litígio aos quais
rendo as minhas sinceras desculpas, mas não posso migrar a minha posição sobre suas competências: São fracos e/ ou
foram fracos! Estou tranquilo! Abraço.
VOCES NÃO ENTENDERAM,
O MAGISTRADO TEM UMA IMPORTADORA DE ROUPAS ,COMPRA TUDO XILIG LING.
Não acredito que isto ocorra. É mais um "estardalhaço"do pessoal do MP que deveria estar focado em coisas que provocam danos ao país e aos seus habitantes. E por não acreditar, façamos a nossa parte que é trabalhar e buscar engajamentos contra arbitrariedades como estas.
Abs, Iran Melo
Qual o problema em contratar pessoas ao invez de empresas ?
Nao vejo problema algum nisso.
Pois é, estou tentando montar uma marca e a informação que eu tenho é que só posso ter uma marca se eu confecciona-la, não é 'legal' terceirizar. Se eu não puder confeccionar tenho que vender minha ideia, então quer dizer que a terceirização de produção de roupas é ilegal? Todas as marcas fazem isso, senão todas a maioria. Alguém sabe me dizer se é isso mesmo?
IMAGINA SE UMA FABRICA DE COMPUTADORES E/OU CARRO FOSSEM SE INSTALAR NA SUA CIDADE: IRIA O MINISTÉRIO PÚBLICA EXIGIR DA FÁBRICA A CONFECÇÃO DE TODAS AS PARTES CONSTITUINTES DOS COMPUTADORES E DOS CARROS? " NUNQUINHA DA SILVA".
O RACIOCÍNIO DEVE SER O MESMO PARA AS CONFECÇÕES.
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