Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Não há trabalho escravo na M.Officer, conclui desembargador

Tribunal Regional do Trabalho de SP reverteu a decisão que bloqueava bens da M5, dona da M.Officer, e concluiu que a empresa não está envolvida em trabalho escravo

Desfile do Carlos Miele na Semana de Moda de Nova York

Desfile de Carlos Miele: marca de estilista não está envolvida em caso de trabalho de escravo, conclui Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

São Paulo - O desembargador Salvador Francisco de Lima Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, ordenou que seja liberada a quantia de 100 mil reais da M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele.

O montante (que era de 1 milhão de reais, mas foi reduzido posteriormente), havia sido bloqueado pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que afirmou ter encontrado um casal de bolivianos que trabalhava em condições análogas à escravidão em uma fábrica que produzia peças para a M.Officer

Laurino determinou o ressarcimento à empresa do valor de 10 mil reais pago para enviar os  dois imigrantes para seu país de origem  e também o ressarcimento das diárias em hotel para os bolivianos já custeadas pela M5, como a Justiça do Trabalho havia decidido posteriormente

De acordo com a ação Ministério Público do Trabalho, o casal de bolivianos estava em situação regular no Brasil e trabalhava em uma pequena oficina de costura no bairro Bom Retiro, na capital paulista, "que não obedecia às exigências de higiene e segurança de trabalho".

Além dos dois, no local também trabalhava e residia um casal de paraguaios, além de duas crianças, filhos de cada casal. Segundo o texto, a casa estava em precárias condições de higiene e as instalações elétricas das máquinas de costura, em más condições de segurança. 

Porém, quando questionado sobre para quem prestava serviço, o casal de bolivianos respondeu "que há cerca de sete meses retirava as peças de vestuário na empresa Confecção Spazio", que  tem contrato mercantil com a dona da marca “M Officer”, segundo a decisão do desembargador. Eles recebiam R$ 12 por peça produzida. 

Segundo o documento, o contrato que a M5 tem com a Spazio não envolve prestação de serviços e  possui uma cláusula que proíbe expressamente a subcontratação, acordo que foi violado pela Spazio. 

A decisão reitera que não se deve confundir terceirização da mão de obra com tercerização da produção, que é o o tipo de contrato entre a M5 e a Spazio. O texto também diz que a possibilidade de fraude na relação de emprego está descartada porque "não há qualquer iniciativa do casal de bolivianos no sentido de negar a condição de autônomos para postular o reconhecimento do vínculo de emprego".

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Luísa Melo, de

http://exame.abril.com.br/gestao/noticias/nao-ha-trabalho-escravo-n...

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Respostas a este tópico

As empresas maiores que contratam terceirizados deveriam, além de averiguar as empresas, exigir alguns atestados e manter ficais para não ficarem sujeitas a este tipo de situação que mancha a imagem de qualquer marca.

Então eu, um simples leitor e observador, mas também conhecedor das marcas M.Officer/C.Mielle, mas tb. da Spazio, já no comentário inicial deste imbrolio, estava certo. Nada a comentar sobre estas empresas. Parabéns pela rápida solução dada pela Ministério do Trabalho.

Agora que se cuidem todos da cadeia têxtil, pois esta historia de ABVTEX, não ficara por ai, mas volto a insistir no que já comentei, não é este caminho que se resolvem os problemas, mas sim de um criterioso e "honesto" senso de parcerias, é que tudo sera concretizado, lembro novamente que a ISO/TS automotiva, veio para que nossas industrias crescessem, se modernizassem, não vieram para casa a bruxas, e, sim para que todos tivessem a possiblidade de serem PARCEIROS no conceito mais efetivo da palavra, trabalho em conjunto, todos rezando da mesma cartilha.

que trabalho escravo copisa nenhuma, nos temos um monte de brasileiros que querem emprego e nao trabalho, que venham boliviaos, peruanos, chineses ou qualquer trabalhador que queiram colocar as maquinas para andar, porque com brasileiro nao tem como, depois que registra a carteira e atestado toda semana, quando trabalha nao dar produção e quando produz tem que refazer, isto e trabalhar com mao de obra brasileira, os empregadores so tem dever, ou contrata de outro pais ou manda a produçao pra fora do pais, com mao de obra brasileira nao tem como sair do lugar

Francisca, vá reclamar com o LULA, com o PT, o sindicato é deles, eles é que criaram os trabalhadores frenéticos por descanso.. Mas você tem muita razão no que diz, após ver carteira com registro, some o profissional parece que desaprende a profissão.

meu amigo se informe quem deu os direitos trabalhista foi getulio vargas, nao foi lula nao, o governo lula e dilma so cumpre a lei, nossa cultura e da preguiça do oportunismo, o empregado nao tem compromisso com a empresa que trabalha e hoje esta pior pois a demanda de mao de obra e maior do que a oferta pois passou 20 anos sem investir em mao de obra e ai vem a culpa de lula fez o pais se desenvolver rapido e viramos a sexta economia do mundo, pare de ler a veja e va estudar economia, se voce quiser eu lhe indico uma bibliografia seria inclusive escrita por economistas alemaes e pasme ate por americanos

É ... verdade ... Não dá prá perceber onde estão fabricando suas peças , pois com certeza a grife não tem o menor interesse em saber onde e como é produzido , quanto custa , quem são os responsáveis pelo encaminhamento de seu produto , o preço baixo na faccção não evidencia nada !! São empresários idôneos , preocupados com o meio ambiente , a questão social , a mula sem cabeça , o saci pererê , o papai noel etc ... e a nossa justiça , que defende os infratores poderosos , tudo folclore !!!  

Dona Francisca está com razão quanto ao empregado brasileiro. Porem já existe uma melhora com a qualificação e participação nos resultados. Porem Lula e Dilma deveriam ter feito alguma coisa, mas a origem deles é estatizante e reinvindicatória.

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